O reembolso é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar comprovantes de que o serviço foi de fato realizado e pago.
Você poderá solicitar o reembolso quando não houver profissional credenciado disponível para atendimento na área de abrangência da operadora.
Nesses casos, você poderá arcar com os custos do seu atendimento com um prestador direcionado e registrado pela operadora e solicitar o reembolso do atendimento.
É importante ressaltar que antes de procurar atendimento fora da rede, você busque orientação do Plasc para ser direcionado para o prestador adequado.
Conforme orientado pela ANS, o reembolso será feito pela operadora no prazo de até 30 dias úteis após a entrega da documentação correta para solicitação. CLIQUE AQUI PARA VER A DOCUMENTAÇÃO CORRETA
Lembrando que nos contratos com coparticipação, conforme orientação da ANS, este valor será deduzido do reembolso pago ao beneficiário.
Não haverá reembolso quando:
- Não pode haver reembolso de valores diferentes por prestador.
- Caso o procedimento que você tenha realizado não estiver no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a operadora não terá obrigação de realizar o reembolso.
- Quando houver na rede da operadora prestador na especialidade desejada, mas o beneficiário optar por tratamento com profissional fora da rede, a operadora não terá obrigação de realizar o reembolso.
Dúvidas a respeito do reembolso? Consulte nossa FAQ ou nossos canais de atendimento:
SAC: 0800 257 9000
WhatsApp: 32 3257-9050